Guia Definitivo da COF: O que analisar antes de assinar seu contrato de franquia

Guia Definitivo da COF

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O que analisar antes de assinar seu contrato de franquia

 

O mercado de franquias no Brasil demonstrou uma resiliência extraordinária, consolidando-se como um motor dinâmico da economia e encerrando 2024 com um crescimento nominal de 13,5% no faturamento, atingindo R$ 273 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). No entanto, esse vigor econômico traz consigo o surgimento de redes que nem sempre possuem a maturidade operacional necessária, gerando o que o mercado identifica como “vendas inescrupulosas”. É neste cenário que as dores do franqueado frequentemente nascem da assimetria de informações logo no momento da assinatura do contrato. O instrumento central que deveria equilibrar essa relação é a Circular de Oferta de Franquia (COF).

A Regra dos 10 Dias e o Risco da Pressa

A fase que antecede a assinatura do contrato é o período de maior sensibilidade jurídica, pois é nela que se forma o consentimento do investidor. A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) estabeleceu uma regra inegociável: a COF deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou ao pagamento de qualquer taxa. Vale dizer que 10 dias a depender das informações e tamanho da franqueadora é pouco, muitas vezes pedir um prazo maior é importante.

A fase que antecede a assinatura do contrato é o período de maior sensibilidade jurídica, pois é nela que se forma o consentimento do investidor. A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) estabeleceu uma regra inegociável: a COF deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou ao pagamento de qualquer taxa. Vale dizer que 10 dias a depender das informações e tamanho da franqueadora é pouco, muitas vezes pedir um prazo maior é importante.

Muitas franqueadoras, na ânsia de expandir a rede rapidamente, ignoram esse prazo, entregam documentos incompletos e chegam até a omitir ou desvirtuar os dados. O desrespeito a essa janela de avaliação é o primeiro e mais comum ponto de nulidade da relação. Esse é o tempo que o investidor possui para realizar uma auditoria técnica e evitar o comprometimento de seu investimento de forma precipitada.

 
 

E, muitas franqueadoras utilizam de técnicas de vendas com a área comercial, justamente para pressionar o possível franqueado/cliente na assinatura e fechamento do negócio, que acabam sendo técnicas que mexem com o psicológico e muitas vezes na ansiedade ou medo de perder o negócio forçam a assinatura precoce.

O que o Judiciário e o STJ dizem sobre a COF

Um dos pontos de atenção importante pela jurisprudência, e que a lei das franquias também coloca, é a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações das franquias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o contrato de franquia tem natureza empresarial, o que significa que não há uma vulnerabilidade entre as partes e o franqueado deve assumir os riscos inerentes à sua atividade.

Porém, esse entendimento da autonomia empresarial não afasta a necessidade de boa-fé. A COF não é meramente um documento informativo, mas um requisito essencial de validade do negócio jurídico. O STJ e os tribunais estaduais são implacáveis com omissões ou falseamentos de dados. Quando a franqueadora esconde problemas graves na COF, o Judiciário entende que houve indução ao erro, gerando um vício na gênese da relação contratual. Nesses casos, decreta-se a nulidade do contrato com o retorno ao estado anterior (status quo ante), obrigando a franqueadora a restituir integralmente taxas de filiação e royalties e até investimentos

 

Vale constar, que apesar desse ponto da lei e judiciário, entendemos que em algumas situações existem vulnerabilidade e desequilíbrio na relação entre franqueador e franqueado e pode ser levado ao judiciário em caso da parte ser lesada, inclusive buscando a possibilidade de aplicar o CDC.

 

Checklist Preventivo: O que olhar na COF antes de investir?

Para mitigar os riscos e garantir que o modelo de negócio seja sustentável, o investidor deve avaliar criteriosamente os seguintes pontos da COF, não se limitando:

  • Promessas de Ganhos e Retorno: Ponto importante e o maior causador de embates e litígios, a estimativa de ganhos e retorno do investimento, analisar esses dados, verificar se estão considerando faturamento de todas as franquiadas ou estimando apenas com algumas (normalmente as que mais faturam), é um fator de EXTREMA RELEVÂNCIA.

  • Saúde Financeira: Há a obrigação legal da franqueadora apresentar os balanços financeiros dos dois últimos exercícios. A avaliação correta impede que o franqueado invista em uma rede financeiramente instável e seja induzido a erro.

  • Taxa de Mortalidade: É obrigatória a apresentação da relação de franqueados ativos e daqueles que se desligaram da rede nos últimos 24 meses. A ocultação desse histórico viola a boa-fé objetiva.

  • Situação da Marca: É vital verificar a regularidade da marca junto ao INPI para garantir o uso pacífico do ativo. A omissão sobre o indeferimento de registros de marcas pode invalidar o contrato.

  • Histórico de Litígios: A franqueadora deve informar a existência de processos judiciais em andamento, sejam de ex-franqueados ou ações de concorrência desleal movidas por terceiros.

 

A Importância da Imersão e Prevenção

O Judiciário entende que o insucesso da franquia ou franqueador faz parte do risco do negócio. Para que a franqueadora seja responsabilizada, o franqueado precisa provar que houve falhas reais estruturais ou de suporte, e não apenas má gestão ou arrependimento pelo investimento. Por isso, o suporte jurídico preventivo exige uma imersão total na realidade comercial do franqueado, antecipando conflitos e garantindo que as projeções da COF correspondam aos desafios reais da operação, precisa entender de negócios e não apenas do juridiquês.

 

A assessoria jurídica especializada é indispensável para a tomada de decisões empresariais seguras. Para aprofundar seu conhecimento sobre os direitos e deveres em contratos de franquia, continue acompanhando os artigos da DDV Advogados ou entre em contato pelos nossos canais oficiais para dúvidas institucionais.

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