Falta de Suporte e Taxas Abusivas
A assinatura do contrato de franquia marca o início de uma relação que deve ser pautada pela colaboração contínua.
Contudo, superada a fase de “encantamento” inicial, não é raro que o cotidiano operacional revele frustrações:
promessas de consultoria de campo que não se materializam, marketing que oculta os reais custos de operação e o distanciamento da franqueadora. Diante desse cenário, como o franqueado pode resguardar seu investimento e exigir juridicamente o cumprimento do contrato?
A Autonomia Empresarial: O CDC a princípio não se aplica O primeiro passo para a proteção jurídica é o alinhamento de expectativas legais. A Lei nº 13.966/2019 e o entendimento do STJ definem a franquia como uma relação empresarial de fomento econômico. Como o franqueado busca o lucro, via de regra, não há proteção automática ou presunção de vulnerabilidade do CDC, sendo as cláusulas interpretadas sob a ótica da paridade.
O Ônus da Prova e a Gestão Documental A insatisfação com a baixa rentabilidade, por si só, não configura culpa da franqueadora. Se o franqueado alega a falta de repasse de know-how, o Judiciário exigirá provas documentais contundentes desse inadimplemento. Por isso, a formalização é a principal “arma” preventiva do franqueado. É crucial documentar:
Solicitações de treinamento não atendidas.
Chamados de suporte técnico e e-mails ignorados pela franqueadora.
Notas fiscais de insumos homologados que comprovem a imposição de preços acima do mercado, estrangulando as margens de lucro.
Taxa de Royalties Os royalties são a contrapartida financeira devida à franqueadora pelo uso da marca e do suporte técnico, sendo calculados, em regra, sobre o faturamento bruto e sem relação direta com o lucro da unidade. Por possuir natureza de remuneração empresarial, sua validade jurídica depende da clareza absoluta na fase pré-contratual, exigindo que a COF detalhe minuciosamente a base de cálculo, as deduções permitidas, eventuais valores mínimos e as penalidades por atraso.
Fundo de Propaganda Diferente da remuneração da franqueadora, o Fundo de Propaganda é uma verba de finalidade específica destinada exclusivamente ao marketing da rede, funcionando como um recurso dos franqueados sob administração centralizada. Devido a essa natureza de “recurso comum”, a Lei de Franquias impõe o dever de prestação de contas anual e rigorosa, garantindo ao franqueado o direito de fiscalizar a aplicação integral desses valores, cuja falta de transparência pode caracterizar descumprimento contratual e legal.
Conclusão Para equilibrar forças frente à franqueadora, a defesa dos interesses do franqueado exige uma imersão profunda na realidade comercial e financeira da unidade. Registrar meticulosamente as falhas de suporte ao longo do contrato não é apenas um ato administrativo, mas o alicerce para uma eventual repactuação do negócio ou, em casos extremos, para uma rescisão por justa causa.
A assessoria jurídica técnica é o caminho seguro para interpretar contratos empresariais complexos. Para orientações focadas na proteção de negócios franqueados, continue acompanhando as publicações da DDV Advogados.